O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a colocar à disposição dos Sr. cafeicultores locais que estiverem legalmente dentro do Plano do IBC, o trator da Prefeitura Municipal para ser usado na abertura de valetes contra a erosão nas lavouras que necessitarem de tais obras.
Art. 2º As despesas decorrentes com combustível correrão por conta dos senhores proprietários.
Art. 3º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.