O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizada a doar aos senhores Josenil Montebeller e Jose Reinaldo Padilha de Menezes os lotes números, 12 e 13 da quadra J, em Mascarenhas, sitos a Rua Henrique Mascarenhas, para neles ser construído e instalada uma indústria de milho.
Art. 2º O imóvel em questão não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O prazo para construção será de dois (2) anos a contar desta data.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, inclusive escritura pública, correrão por canta dos beneficiados.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.