revogada pela LEI Nº 632, de 18 de novembro de 1971

 

LEI Nº 627, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta - mil cruzeiros) para formação de 500.000 (quinhentas mim) mudas de café Mundo Novo e Catueí, para atender o plano de renovação e revigoramento de cafezais, promovido pelo IBC (INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ).

 

Parágrafo Único. As mudas uma vez Formadas serão distribuídas aos senhores cafeicultores do Município que estiverem legalmente dentro do plano do IBC e pelo preço do custo operacional de cada uma.

 

Art. 2º O prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei, será de um ano, de uma só vez, acrescido dos juros de 7% (sete por cento) ao ano, cujos juros serão pagos por semestre.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.