O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar em nome da Prefeitura Municipal, convênio com o Laboratório "OSVALDO CRUZ LTDA", para atendimento aos servidores municipais, tendo em vista as exigências do Tribunal de Contas da União, na aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios no setor de saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.