LEI Nº 631, de 30 de setembro de 1971

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO LITERO ESPORTIVO DO GINÁSIO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que se instituiu, a entidade esportiva denominada "GRÊMIO LITERO ESPORTIVO GINÁSIO BRASIL", com sede e foro nesta cidade, fundada no dia 12 de outubro de 1964, registrada como pessoa jurídica sob registro nº 39, fls.60 e verso do livro A-1 do Cartório do Registro Civil das pessoas jurídicas da Comarca de Baixo Guandu, em 12 de agosto de 1971.

 

Art. 2º A referida sociedade passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.