O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a elevar o salário dos diaristas de Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fixa em Cr$ 25,00 (Vinte e cinco cruzeiros) o salário diário dos trabalhadores da Prefeitura, a partir desta data.
Art. 3º Abre o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face ao aumento de salário ora concedido.
Parágrafo Único. A presente lei entrará em vigor, na data de sua sansão e publicação.
REGUSTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de março de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.