LEI Nº 63, de 04 de março DE 1951

 

eleva e fixa o salário dos diaristas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no corrente exercício de 1951.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a elevar o salário dos diaristas de Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fixa em Cr$ 25,00 (Vinte e cinco cruzeiros) o salário diário dos trabalhadores da Prefeitura, a partir desta data.

 

Art. 3º Abre o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face ao aumento de salário ora concedido.

 

Parágrafo Único. A presente lei entrará em vigor, na data de sua sansão e publicação.

 

REGUSTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de março de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.