LEI Nº 633, de 18 de novembro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu, através do Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a formação de mudas de café Mundo Novo e Catuaí para o Programa de Renovação e. Revigoramento de Cafreais, com recursos do Instituto Brasileiro do Café IBC-GERCA.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 50.000,00 cinquenta mil cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil no prazo estipulado de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Título de Crédito.

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito, o Poder Executivo, terá poderes especiais para contratar empréstimo com o Banco, assinando os contratos, concordando com cláusulas nele contidas, emitindo e assinando títulos de cambio, especialmente os títulos de crédito rural instituídos pelo Decreto lei nº 167 de 14 de fevereiro de 1967.

 

Art. 4º Em cumprindo a garantia da operação de crédito, será gravada com o aval do Sr. Prefeito e Tesoureiro, assinando individualmente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de novembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.