O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor ALICIO PECINALI, o direito perpétuo de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 451 da quadra AAD, onde se encontra os restos mortais de sua genitora senhora Puríssima Canalli, um mausoléu isento dos emolumentos previstos em Lei, tendo em vista o que consta no processo nº 70/71 da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de novembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.