LEI Nº 635, de 25 de novembro de 1971

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE MAUSOLÉU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor ALICIO PECINALI, o direito perpétuo de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 451 da quadra AAD, onde se encontra os restos mortais de sua genitora senhora Puríssima Canalli, um mausoléu isento dos emolumentos previstos em Lei, tendo em vista o que consta no processo nº 70/71 da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de novembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.