LEI Nº 638, de 30 de novembro de 1971

 

ORÇA RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado e Orçamento Geral do Município da Baixa Guandu, para (o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a que estima RECEITA em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo nº I) e das especificações constantes do Anexo nº II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES...................................................................... Cr$ 704.000,00

Receita Tributária............................................................................. Cr$ 105.050,00

Receita Patrimonial............................................................................. Cr$ 15.460,00

Receite Industrial............................................................................... Cr$ 10.000,00

Receita de Transferências Correntes..................................................... Cr$ 521.840,00

Receites Diversas............................................................................... Cr$ 52.050,00

 

RECEITA DE CAPITAL......................................................................... Cr$ 195.600,00

Operação de Créditos............................................................................ Cr$ 1.900,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis........................................................ Cr$ 2.100,00

Transferências de Capital................................................................... Cr$ 192.000,00

TOTAL............................................................................................. Cr$ 900.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos números III a IX e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 2.970,00

Prefeitura Municipal........................................................................... Cr$ 897.030,00

Gabinete da Prefeito........................................................................... Cr$ 34,226,32

Secretaria e Protocola......................................................................... Cr$ 19.772,00

Serviço de Fazenda............................................................................. Cr$ 88.174,04

Serviços de Obras o Viação................................................................. Cr$ 317.072,00

Recursos Naturais e Agropecuárias........................................................ Cr$ 20.100,00

Serviço Educação e Cultura................................................................. Cr$ 102.601,12

Serviço de Saúde............................................................................... Cr$ 40.800,00

Bem-Estar Social.............................................................................. Cr$ 132.274,12

Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 142.010,00

TOTAL............................................................................................. Cr$ 900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operação de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por centos) do total da Receita estimada.

 

II - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento], dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0.).

 

III - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável e movimentação, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas e se realiza em obediência a legislação específica.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeita Municipal autorizado a aprovar por decreto do Poder Executivo, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de... %.

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício e arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A Secretaria movimentara as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0), de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0). Todos discriminados nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 7º A presente Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contraria.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.