LEI Nº 638-A, de 30 de novembro de 1971

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro geral do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a partir de 1º de janeiro de 1972 e os respectivos vencimentos anuais, passarão a ser os seguintes, conforme tabelas anexas:

 

QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS

 

 

I - CAMARA MUNICIPAL

 

00-1

Padrão "I" (F.G)

Cr$ 1.800,00

00-1

Padrão "F" (F.G)

Cr$ 720,00

 

II - PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

02-1

Padrão "M" (F.G)

Cr$ 6.000,00

02-1

Padrão "K" (F.G)

Cr$ 2.400,00

02-1

Padrão "J" (F.G)

Cr$ 2.160,00

 

III - SECRETARIA E PROTOCOLO

 

02-1

Padrão "G" (V)

Cr$ 6.011,04

02-2

Padrão "B" (V)

Cr$ 6.516,40

02-1

Padrão "H" (F.G)

Cr$ 1.440,00

02-1

Padrão "E" (F.G)

Cr$ 666,00

02-1

Padrão "G" (F.G)

Cr$ 432,00

 

IV -SERVIÇO DE FAZENDA SETOR DE ARRECADAÇÃO

 

11-1

Padrão G " (V)

Cr$ 6.011,04

11-1

Padrão "B" (V)

Cr$ 3.259,20

 

V -SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

12-1

Padrão "G" (V)

Cr$ 6.011,04

12-1

Padrão "F" (V)

Cr$ 3.940,32

12-2

Padrão "E" (V)

Cr$ 7.560,00

12-3

Padrão "C" (V)

Cr$ 10.015,20

12-2

Padrão "B" (V)

Cr$ 6.510,40

12-1

Padrão "K" (F.G)

Cr$ 2.400,00

 

VI - SETOR DE CONTABILIDADE

 

16-1

Padrão "H" (V)

Cr$ 9.240,00

16-1

Padrão "G" (V)

Cr$ 6.011,04

16-1

Padrão "D" (V)

Cr$ 3.766,08

16-1

Padrão "B" (V)

Cr$ 3.259,20

 

VII - RECURSOS NATURAIS E AGROPECUARI0S

 

39-1

Padrão "D" (F.G)

Cr$ 600,00

 

VIII -SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

42-1

Padrão "M" (F.G)

Cr$ 6.000,00

42-1

Padrão "J" (F.G)

Cr$ 2.160,00

 

IX -SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

61-1

Padrão "L" (F.G)

Cr$ 4.200,00

61-20

Padrão "0" (F.G)

Cr$ 4.800,00

67-2

Padrão "A" (F)

Cr$ 2,661,12

 

X -SETOR DE CEMITERIO

 

97-2

Padrão "A" (F.G)

Cr$ 240,00

 

X -SETOR DE CEMITERIO

 

97 2

Padrão "A" (F G)

Cr$ 240,00

 

Art. 2º O quadro do pessoal aposentado e pensionistas do Município de Baixo Guandu, passa a ser o seguinte:

 

APOSENTADOS

 

Um tesoureiro, padrão "D" (P)

Cr$ 7.394,04

Um fiscal geral, padrão "G" (P)

Cr$ 6.011,04

Dois fiscais distritais, padrão "B" (P)

Cr$ 7.880,64

Um fiscal Distrital, padrão "A" (P)

Cr$ 3.338,40

PEUSIONISTAS

 

Quatro pensionistas (P)

Cr$ 1.440,00

 

Art. 3º O pessoal operário de serviços braçais, receberá a salário mínima da região, e o pessoal especializa do, salários diários de acorda com sua especialidade e capacidade de produção variando de Cr$ 6,00 (seis cruzeiros a Cr$ 17,00 (dezessete cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor e 1º de janeira de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

PARTE PERMANENTE

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

(Anexo à Lei Nº 639 - A)

 

ELEMENTOS

PADRÃO

VENCIMENTO ANUAL

1

H

Cr$ 9.240,00

4

S

Cr$ 24.044,16

1

F

Cr$ 3.940,32

2

E

Cr$ 7.560,00

1

0

Cr$ 3.766,08

3

C

Cr$ 10.015,20

6

E

Cr$ 19.555,20

2

A

Cr$ 2.661,12

INATIVOS

 

 

1

D

Cr$ 7.394,04

1

C

Cr$ 6.011,04

2

B

Cr$ 7.880,64

1

A

Cr$ 3.338,40

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

(Anexo à Lei Nº 638)

 

PADRÃO

MENSAL

ANUAL

M

Cr$ 500,00

Cr$ 6.000,00

L

Cr$ 390,00

Cr$ 4.200,00

K

Cr$ 200,00

Cr$ 2.400,00

J

Cr$ 180,00

Cr$ 2.160,00

1

Cr$ 150,00

Cr$ 1.800,00

H

Cr$ 120,00

Cr$ 1.440,00

3

Cr$ 100,00

Cr$ 1.200,00

F

Cr$ 60,00

Cr$ 720,00

E

Cr$ 55,50

Cr$ 666,00

D

Cr$ 60,00

Cr$ 600,00

C

Cr$ 36,00

Cr$ 432,00

B

Cr$ 20,00

Cr$ 240,00

A

Cr$ 10,00

Cr$ 120,00

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

C

Cr$ 69,00

Cr$ 828,00

B

Cr$ 45,00

Cr$ 540,00

A

Cr$ 35,00

Cr$ 420,00