O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo, Empresa hidrelétrica Lutzow S/A e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, para construção, operação e manutenção de rede elétrica, para eletrificação rural nos Distritos de Vila Nova do Bananal, Ibituba, Santa Rosa e Lagoa Preta, perfazendo o total de 56 (cinquenta e seis) quilômetros.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão assim distribuídas: Estado do Espírito Santo, de acordo com a cláusula terceira, Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) e o restante das despesas para complementação da obra ficará a cargo da Empresa e/ ou Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, cabendo a Prefeitura Municipal abrir crédito Especial necessário para complementação da obra, na época oportuna, cujo valor total da obra orçada em Cr$ 347.520,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas e disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.