LEI Nº 639, de 31 de dezembro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR C0NVENIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EMPRESA HIDRELÉTRICA LUTZOW S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo, Empresa hidrelétrica Lutzow S/A e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, para construção, operação e manutenção de rede elétrica, para eletrificação rural nos Distritos de Vila Nova do Bananal, Ibituba, Santa Rosa e Lagoa Preta, perfazendo o total de 56 (cinquenta e seis) quilômetros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão assim distribuídas: Estado do Espírito Santo, de acordo com a cláusula terceira, Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) e o restante das despesas para complementação da obra ficará a cargo da Empresa e/ ou Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, cabendo a Prefeitura Municipal abrir crédito Especial necessário para complementação da obra, na época oportuna, cujo valor total da obra orçada em Cr$ 347.520,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas e disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.