LEI Nº 646, DE 28 de abril de 1972

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Alexandre Natal o direito de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura onde se encontra os rostos mortais de seu filho Moacir Natal, uma catacumba isenta dos emolumentos previstos em Lei, de acordo com o requerimento protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 1057 de 26 de outubro de 1971.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de/ sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.