O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Alexandre Natal o direito de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura onde se encontra os rostos mortais de seu filho Moacir Natal, uma catacumba isenta dos emolumentos previstos em Lei, de acordo com o requerimento protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 1057 de 26 de outubro de 1971.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de/ sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.