O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos juros e multas os contribuintes de um modo geral que liquidarem seus débitos com a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a isenção de que trata o Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de outubro de I972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.