LEI Nº 653, DE 06 de outubro de 1972

 

DÁ ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos dos juros e multas os contribuintes de um modo geral que liquidarem seus débitos com a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a isenção de que trata o Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de outubro de I972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.