LEI Nº 654, DE 06 de outubro de 1972

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, em fins a que se instituiu, o CONSELHO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE BAIXO GUANDU com sede e foro nesta cidade, fundado no dia 18 de agosto de 1971 registrado como pessoa jurídica, com diretoria constituída e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, sob nº 40 (quarenta), fls. 62 (sessenta e dois) e 63 (sessenta e três) do livro A-1, da Comarca de Baixo Guandu, em 6 de outubro de 1971.

 

Art. 2º A referida instituição passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de outubro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.