LEI Nº 657, DE 06 de dezembro de 1972

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DÉBITO EM "DÍVIDA ATIVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a "DÍVIDA ATIVA" inscrita em nome de Jovercina Miaria Luiz no valor de Cr$18,72 (Dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos), por ter sido paga em 12/8/71, conforme consta do processo nº 32/72, arquivado nesta câmara.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de dezembro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.