O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a "DÍVIDA ATIVA" inscrita em nome de Jovercina Miaria Luiz no valor de Cr$18,72 (Dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos), por ter sido paga em 12/8/71, conforme consta do processo nº 32/72, arquivado nesta câmara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de dezembro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.