O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste no Salário Família dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cr$ 8,00 (Oito cruzeiros) para Cr$ 10,00 (Dez cruzeiros), mensais, a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentarias próprias para o exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de dezembro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.