LEI Nº 659, de 06 de dezembro de 1972

 

ORÇA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.

 

O Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo nº I) e das especificações constantes do Anexo nº II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES...................................................................... Cr$ 860.350,00

Receita Tributária............................................................................. Cr$ 151.150,00

Receita Patrimonial............................................................................. Cr$ 20.100,00

Receita Industrial............................................................................... Cr$ 10.000,00

Receita de Transferidas Correntes........................................................ Cr$ 634,050,00

Receitas Diversas............................................................................... Gr$ 45.050,00

RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... Cr$ 319,650,00

Operação de Crédito................................................................................ Cr$ 100,00

Alienação de Bens Moveis o Imóveis.......................................................... Cr$ 100,00

Transferência de Capital..................................................................... Cr$ 319.450,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.180.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS P/ ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 3.410,00

Prefeitura Municipal........................................................................ Cr$ 1.176.590,00

Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 63.163,02

Secretaria e Protocolo......................................................................... Cr$ 29.732,00

Serviço de Fazenda........................................................................... Cr$ 248.782,12

Serviço de Obras e Viação.................................................................. Cr$ 330.574,28

Recursos Naturais e Agropecuários........................................................ Cr$ 22.495,00

Serviço de Educação e Cultura............................................................ Cr$ 126.259,36

Serviço de Saúde............................................................................... Cr$ 33.251,14

Bem-estar Social............................................................................... Cr$153.291,20

Serviços Urbanos............................................................................... Cr$168.991,88

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.180.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio do serviço (3.1.0.0.), Investimentos (4.1.0.0.) e inversões financeiras (A.2.0.0);

 

III - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável a movimentação, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interessadas e se realize em obediência a legislação específica.

 

Art. 5º A execução das despesas variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito municipal autorizado a aprovar por Decretado poder Executivo, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite.

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por Decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º a Secretaria movimentará as dotações de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0) todos discriminados nos quadros analíticos por unidade administrativa.

 

Faltam páginas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.