O Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo nº I) e das especificações constantes do Anexo nº II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...................................................................... Cr$ 860.350,00
Receita Tributária............................................................................. Cr$ 151.150,00
Receita Patrimonial............................................................................. Cr$ 20.100,00
Receita Industrial............................................................................... Cr$ 10.000,00
Receita de Transferidas Correntes........................................................ Cr$ 634,050,00
Receitas Diversas............................................................................... Gr$ 45.050,00
RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... Cr$ 319,650,00
Operação de Crédito................................................................................ Cr$ 100,00
Alienação de Bens Moveis o Imóveis.......................................................... Cr$ 100,00
Transferência de Capital..................................................................... Cr$ 319.450,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.180.000,00
Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS P/ ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 3.410,00
Prefeitura Municipal........................................................................ Cr$ 1.176.590,00
Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 63.163,02
Secretaria e Protocolo......................................................................... Cr$ 29.732,00
Serviço de Fazenda........................................................................... Cr$ 248.782,12
Serviço de Obras e Viação.................................................................. Cr$ 330.574,28
Recursos Naturais e Agropecuários........................................................ Cr$ 22.495,00
Serviço de Educação e Cultura............................................................ Cr$ 126.259,36
Serviço de Saúde............................................................................... Cr$ 33.251,14
Bem-estar Social............................................................................... Cr$153.291,20
Serviços Urbanos............................................................................... Cr$168.991,88
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.180.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio do serviço (3.1.0.0.), Investimentos (4.1.0.0.) e inversões financeiras (A.2.0.0);
III - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável a movimentação, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interessadas e se realize em obediência a legislação específica.
Art. 5º A execução das despesas variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito municipal autorizado a aprovar por Decretado poder Executivo, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite.
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por Decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º a Secretaria movimentará as dotações de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0) todos discriminados nos quadros analíticos por unidade administrativa.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.