LEI Nº 661, DE 06 de dezembro de 1972

 

DOA TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terra medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados), a serem desmembrados de uma área maior da Praça São Pedro nesta cidade, entre as ruas Ibituba e Duque de Caxias, onde já se encontra edificado o jardim de infância "MAURA TAVARES".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de dezembro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.