O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, mediante autorização do Banco Central do Brasil, no valor até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento das dívidas do Município com funcionalismo, operários e outros.
Art. 2º O empréstimo citado no artigo anterior terá vencimento máximo até 31 de janeiro de 1974.
Art. 3º Para cobertura do referido empréstimo, fica o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, autorizado a descontar junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo ou Órgão competente da referida Secretaria, competente para a distribuição, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de Imposto de Circulação de Mercadorias ICM, em cada quinzena da parte do citado imposto destinado a este Município, mediante comunicação ao Executivo Municipal.
Art. 4º Se, até o vencimento do empréstimo, a parte descontada do ICM não for suficiente para a cobertura do mesmo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, por decreto, até o valor total do empréstimo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de março de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.