LEI Nº 663, de 15 de março de 1973

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR UM AUTOMÓVEL VOLKSWAGEM de PROPRIEDADE do MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o automóvel marca Volkswagem, mod. 1971, de propriedade do Município, mediante concorrência pública.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor mínimo de Cr$ 8.000,00 (cito mil cruzeiros) para fins da alienação contida no Art. 1º da presente Lei, condicionando-se o pagamento a vista.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular a concorrência, caso não seja a mesma de conveniência do Município ou não haja propostas superiores ao valer do lance mínimo citado no Art. 2º.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de março de 1973.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.