O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 650 de 28/04/72, que abriu crédito especial para pagamento de ajuda de custo ao Senhor Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Delegado Municipal de Polícia.
Art. 2º Ficam os beneficiados pela Lei nº 650 de 28/04/72, obrigados a repor aos cofres públicos do Município, todas as importâncias recebidas indevidamente a partir de 01/01/73, com base no artigo 1º e seu parágrafo 1º da referida lei.
Parágrafo Único. A restituição será feita em parcelas mensais de igual valor ao recebido pelos beneficiados, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após a publicação desta lei, vencendo juros de mora e correção monetária na forma da legislação em vigor, as parcelas não pagas no vencimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, em 13 de maio de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.