O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de moveis destinados ao escritório do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), durante o corrente exercício.
Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º de presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do empréstimo realizado com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal nº 662 de 16 de março de 1973.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de junho de 1973
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.