O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial que se fizer necessário, para cobertura das despesas com a reforma do Grupo Escolar Professor José Nunes, nesta cidade.
Art. 2º As despesas que trata o Art. 1º da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrente do empréstimo realizado com o Banco do estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal 662 de 16 de março de 1.973.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de junho de 1973
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.