LEI Nº 667, de 05 de junho de 1973

 

SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMISTRAÇÃO

3.1.4.0.02 - Eventuais ........................................................................  Cr$ 5.000,00

EDUCADO E CULTURA - Ensino Primário

3.1.4.0.61 - Eventuais ........................................................................  Cr$ 6.000,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.2.0.42 - Peças e acessórios p máquinas e viaturas ............................  Cr$ 40.000,00

3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes ...............................................  Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.42 - Hospedagens e alimentação ................................................  Cr$ 2.000,00

3.1.3.0.42 - Conservação de veículos ...................................................  Cr$ 20.000,00

SERVEÇO DE FAZENDA

3.1.2.0.16 - Material de expediente .......................................................  Cr$ 3.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA - Ensino Primário

3.2.1.0.61 - Ao MOBRAL ......................................................................  Cr$ 8.000,00

3.1.2.0.61 - Material de expediente .......................................................  Cr$ 1.000,00

3.1.4.0.67 - Biblioteca Municipal - Livros e revistas .................................  Cr$ 3*000,00

TOTAL ............................................................................................  Cr$ 03.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros) para complementação das verbas acima citadas.

 

Art. 3º As despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do empréstimo realizado com o banco do Estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal nº 662 de 16 de março de 1973.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de junho de 1973

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.