O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMISTRAÇÃO
3.1.4.0.02 - Eventuais ........................................................................ Cr$ 5.000,00
EDUCADO E CULTURA - Ensino Primário
3.1.4.0.61 - Eventuais ........................................................................ Cr$ 6.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.2.0.42 - Peças e acessórios p máquinas e viaturas ............................ Cr$ 40.000,00
3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes ............................................... Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.42 - Hospedagens e alimentação ................................................ Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.42 - Conservação de veículos ................................................... Cr$ 20.000,00
SERVEÇO DE FAZENDA
3.1.2.0.16 - Material de expediente ....................................................... Cr$ 3.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - Ensino Primário
3.2.1.0.61 - Ao MOBRAL ...................................................................... Cr$ 8.000,00
3.1.2.0.61 - Material de expediente ....................................................... Cr$ 1.000,00
3.1.4.0.67 - Biblioteca Municipal - Livros e revistas ................................. Cr$ 3*000,00
TOTAL ............................................................................................ Cr$ 03.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros) para complementação das verbas acima citadas.
Art. 3º As despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do empréstimo realizado com o banco do Estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal nº 662 de 16 de março de 1973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de junho de 1973
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.