O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um cargo de Construtor de Obras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º valor do ordenado para o ocupante do cargo constante do art.1º, poderá ser de valor equivalente até 3 (três) salários-mínimos regionais, nunca superior a este valor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de junho de 1973
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.