LEI Nº 669, DE 02 DE JULHO DE 1973

 

CRIA CARGO DE SERVENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo de servente desta Municipalidade, a partir da promulgação da presente lei.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do empréstimo realizado com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal 662 de 16 de março de 1973.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de julho de 1973.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.