O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo de servente desta Municipalidade, a partir da promulgação da presente lei.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação para o corrente exercício, decorrentes do empréstimo realizado com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, conforme Lei Municipal 662 de 16 de março de 1973.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.