O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe do Poder Executivo municipal
Art. 2º Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento.
I - Desenvolver e proporcionar a assistência Social aos Pobres;
II - Prestar assistência médica, cirurgia de urgência e pronto Socorro.
III - Recolher enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º A Prefeitura municipal poderá firmar convenio com o Governo do estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do serviço de Obras Sociais.
Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como propõe o quadro do pessoal necessário à administração do serviço de Obras Sociais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.