LEI Nº 67, de 01 de Junho DE 1951

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) destinado a auxiliar a construção do prédio destinado ao Ginásio Brasil, nesta cidade, e em início.

 

Art. 2º O presente crédito advirá do excesso de arrecadação do presente exercício de 1951.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de junho de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.