O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) destinado a auxiliar a construção do prédio destinado ao Ginásio Brasil, nesta cidade, e em início.
Art. 2º O presente crédito advirá do excesso de arrecadação do presente exercício de 1951.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de junho de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.