O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizada a conceder uma pensão mensal a senhora MARI BINS BRASILEIRO, viúva do ex-funcionário Aurélio Amizio Brasileiro, aposentado no cargo de fiscal da sede deste município, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos do mesmo cargo no mês de janeiro do corrente exercício enquanto perdurar a viuvez ou enquanto a mesma viver.
Art. 2º A pensão de que trata o Art. 1º desta lei será paga a partir do dia 1º de janeiro de 1973.
Art. 3º As despesas decorrentes a presente ler, correrão por conta da transferência da sub consignação: 3.2.3.1.82.01.01 - Inativos, para: 3.2.3.1.82-A Pensionistas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de novembro de 1973
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.