O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente.
4.3.1.0.13 - Dívida pública - Amortização de dívida ................................ Cr$ 15.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados ao pagamento de três prestações iniciais a ETREC - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE REORGANIZAÇÃO ECONOMIA E CONSULTORIA LTDA., correspondente ao serviço de Reforma Administrativa, Orçamento Programa para 1974, levantamento Cadastral e elaboração do Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de novembro de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.