O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovado o orçamento para o município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 1974 Discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima receita em 2.021.780,00 cruzeiros E fica a despesa é igual a importância, sendo de 1.938.876,00 a despesa programada é de 82,904,00 cruzeiros relacionado como reserva de contingência.
Art. 2º Receita ser arrecadado na conformidade da legislação em vigor e das especificações em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes |
Cr$ 1.267.830,00 |
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Receita tributária |
Cr$ 431.100,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 14.739, 00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 6.350,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 661.550,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 154.100,0 |
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2- Receitas de Capital |
Cr$ 153.950,00 |
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Correção de Crédito |
Cr$ 200.000,00 |
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Alienação de bens móveis e imóveis |
Cr$ 15.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 538.950,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por programas, por órgãos, e por função do convênio. Anexo do acervo com o seguinte desdobramento:
I - Por Programas |
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01 - Administração |
Cr$ 734.176,00 |
03 - Assistência e Previdência |
Cr$ 20.700,00 |
04 - Defesa e Segurança |
Cr$ 2.400,00 |
08-Educação |
208.740,00 |
10 - Habitação e Planejamento |
Cr$ 573.340,00 |
12 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 268.120,00 |
II - Por órgãos |
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1 - Câmara Municipal |
Cr$ 16.200,00 |
2 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 135.040,00 |
3 - Assistência Jurídica |
Cr$ 14.116,00 |
4 - Divisão de Administração Geral |
Cr$ 208.740,00 |
5 - Divisão de Finanças |
Cr$ 373.300,00 |
6 - Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ 208.740,00 |
7 - Divisão de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 73.420,00 |
8 - Divisão de Viação e Serviços |
Cr$ 917.740 |
Subtotal |
Cr$ 1,938,876 |
Reserva de Contingência |
Cr$ 82.904,00 |
Total |
Cr$ 2.021.780,00 |
III - Da função do Governo |
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0 - Governo e administração geral |
Cr$ 328.296,00 |
1 - Administração Financeira |
Cr$ 373.300,00 |
2 - Defesa e Segurança |
Cr$ 2.400.00 |
4 - Viação, Transporte e Comunidade |
Cr$ 438.320,00 |
6 - Educação e Cultura |
Cr$ 280.740,00 |
7-Saúde |
Cr$ 268.120,00 |
8 - Bem-estar Social |
Cr$ 153.280,00 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 266.520,00 |
Subtotal |
Cr$ 1938.876,00 |
Reserva de Contingência |
Cr$ 84.904,00 |
Total |
Cr$ 2.021.780,00 |
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos a seguir indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total de despesas fiando nesta Lei, com as finalidades seguintes:
I - Atender a insuficiências nas dotações especialmente as relativas a encargos com "Pessoal", utilizando coo recurso a reserva de contingência.
II - Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica Ainda o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
II - Realizar operação de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificados entre "Receita de Capital" para atender a insuficiência de Caixa.
III - Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente lei e respectivo Cronograma de Desembolso Financeiro.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de setembro de 1974, renovadas as disposições em contrário.
Baixo Guandu, 16 de outubro de 1975.
Carlos Luiz Frederico
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.