LEI Nº 674, de 16 de outubro de 1975

 

Dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do município no Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica aprovado o orçamento para o município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 1974 Discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima receita em 2.021.780,00 cruzeiros E fica a despesa é igual a importância, sendo de 1.938.876,00 a despesa programada é de 82,904,00 cruzeiros relacionado como reserva de contingência.

 

Art. 2º Receita ser arrecadado na conformidade da legislação em vigor e das especificações em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

Cr$ 1.267.830,00

Receita tributária

Cr$ 431.100,00

Receita Patrimonial

Cr$ 14.739, 00

Receita Industrial

Cr$ 6.350,00

Transferências Correntes

Cr$ 661.550,00

Receitas Diversas

Cr$ 154.100,0

 

2- Receitas de Capital

Cr$ 153.950,00

 

Correção de Crédito

Cr$ 200.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis

Cr$ 15.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 538.950,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por programas, por órgãos, e por função do convênio. Anexo do acervo com o seguinte desdobramento:

 

I - Por Programas

 

01 - Administração

Cr$ 734.176,00

03 - Assistência e Previdência

Cr$ 20.700,00

04 - Defesa e Segurança

Cr$ 2.400,00

08-Educação

208.740,00

10 - Habitação e Planejamento

Cr$ 573.340,00

12 - Saúde e Saneamento

Cr$ 268.120,00

II - Por órgãos

 

1 - Câmara Municipal

Cr$ 16.200,00

2 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 135.040,00

3 - Assistência Jurídica

Cr$ 14.116,00

4 - Divisão de Administração Geral

Cr$ 208.740,00

5 - Divisão de Finanças

Cr$ 373.300,00

6 - Divisão de Educação e Cultura

Cr$ 208.740,00

7 - Divisão de Saúde e Assistência Social

Cr$ 73.420,00

8 - Divisão de Viação e Serviços

Cr$ 917.740

Subtotal

Cr$ 1,938,876

Reserva de Contingência

Cr$ 82.904,00

Total

Cr$ 2.021.780,00

III - Da função do Governo

 

0 - Governo e administração geral

Cr$ 328.296,00

1 - Administração Financeira

Cr$ 373.300,00

2 - Defesa e Segurança

Cr$ 2.400.00

4 - Viação, Transporte e Comunidade

Cr$ 438.320,00

6 - Educação e Cultura

Cr$ 280.740,00

7-Saúde

Cr$ 268.120,00

8 - Bem-estar Social

Cr$ 153.280,00

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 266.520,00

Subtotal

Cr$ 1938.876,00

Reserva de Contingência

Cr$ 84.904,00

Total

Cr$ 2.021.780,00

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos a seguir indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total de despesas fiando nesta Lei, com as finalidades seguintes:

 

I - Atender a insuficiências nas dotações especialmente as relativas a encargos com "Pessoal", utilizando coo recurso a reserva de contingência.

 

II - Atender a insuficiência nas diversas dotações com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica Ainda o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar Operação de Crédito até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

II - Realizar operação de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificados entre "Receita de Capital" para atender a insuficiência de Caixa.

 

III - Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente lei e respectivo Cronograma de Desembolso Financeiro.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de setembro de 1974, renovadas as disposições em contrário.

 

Baixo Guandu, 16 de outubro de 1975.

 

Carlos Luiz Frederico

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Prefeitura Municipal de baixo Guandu

Tabela Explicativa da Evolução da Receita.

 

(pendente tabela)