O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de vencimentos aos funcionários Municipal, ativos e inativos dos cargos permanentes e comissionados, um percentual de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1973, a exceção dos cargos em comissão de secretário particular do Gabinete do Prefeito e encarregado do NAOF, que terão seus vencimentos elevados em Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais e duzentos e oitenta cruzeiros Cr$ 280,00 mensais repetidamente.
Art. 2º Os recursos para execução da presente lei, correrão a conta das verbas orçamentárias próprias do orçamento para o exercício de 1973, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1973, ficando revogados todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.