O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte verba. de orçamento vigente:
4.3.1.0.13 - Aquisição de Empréstimo para Aquisição de Máquinas ............. Cr$ 8.459,66
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação do Art. 1º, ficam abertos os créditos especiais abaixo relacionados:
1º Aquisição de uma máquina de escrever "Linea 88" para Seção de Secretaria ......... Cr$ 1.512,00
2º Pagamento aos encarregados dos Postos de Correio em Ibituba e Km 14 do Mutum Cr$ 3,907,66
3º Pagamento de despesas de Hotel com hospedagem de pessoal de Recadastramento de Município ............................................................................................................. Cr$ 2.240,00
4º Pagamento de aquisição de um Ventilador "Simar" para o Gabinete do Prefeito ..... Cr$ 800,00
TOTAL .............................................................................................. Cr$ 6.459,66
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.