O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a. conceder ao senhor ARTHUR AFFONSO DE ALCANTARA. brasileiro, casado, residente em Mascarenhas, neste Município, a título provisório os lotes nº 12, 14, 15, 16 e 17 da quadra K, na Vila Mascarenhas, para depósito de material de estrutura metálica.
Art. 2º Fica também o beneficiário acima, sujeito ao pagamento aos cofres públicos municipal, de uma importância equivalente a um salário-mínimo regional, anual, pagos no máximo até o dia 15 de abril de cada exercício.
Art. 3º Fica o executivo Municipal com direito de requisitar o terreno em questão, a qualquer momento que julgar necessário e recebê-lo dentro de no máximo 30(trinta) dias, sem que para isso esteja sujeito a efetuar pagamento de qualquer natureza.
Art. 4º O beneficiário, especificado no art. 1º da presente lei, não poderá transferir e nem doar o objeto em questão, sem a previa autorização do legislativo e Executivo Municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1974.
Carlos Luis Frederico
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.