O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao senhor ARISTIDES VIEIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado residente nesta cidade, comerciante, a título provisório, a ponta de terreno situado à margem do rio Guandu, sobre a rua Álvaro Rodrigues da Matta, para ser construído um depósito de Gaz liquefeito.
Art. 2º Fica também o beneficiário acima, sujeito ao pagamento aos cofres públicos Municipais, de uma importância equivalente a um salário-mínimo regional, anual, pagos no máximo até o dia 15 de cada mês de abril.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, com direito de requisitar o terreno em questão, a qualquer momento que julgar necessário a recebê-lo dentro de no máximo 30 (trinta) dias, sem que para isso esteja sujeito a efetuar pagamento de qualquer natureza.
Art. 4º O beneficiário, especificado no art. 1º da presente lei, não poderá transferir e nem doar o objeto em questão sem a prévia autorização do legislativo e Executivo Municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de maio de 1974.
Carlos Luis Frederico
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.