LEI Nº 682, DE 06 de junho do 1974

 

ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CARLYLE SANTOS PASSOS, ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando os inestimáveis serviços prestados pelo Dr. Carlyle Santos Passos, cidadão Guanduense a nossa comunidade, em todos os ramos das suas atividades com inteiro devotamento, inclusive na prestação de serviços da sua profissão de médico;

 

Considerando o acervo de obras de interesse público, pelo referido senhor, construídos neste Município, durante o seu mandato legislativo, na época do saudoso Governador "Dr. Jones dos Santos", a Estação de tratamento de água da Fundação SESP, a Unidade Sanitária do SESP e a Asilo dos Velhos "Angelos Passos", esta última obra, em grande parte, financiada pelos seus serviços profissionais;

 

Em razão dos considerandos acima, que justificam a presente proposta, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Isenta com justa causa, o Dr. Carlyle Santos Passos, brasileiro, casado, médico, com domicílio nesta cidade do pagamento do imposto sobre serviços - PROFISSÃO LIBERAL, em razão de seu exercício como médico de longa data, neste Município com consultório na sede.

 

Art. 2º Retroage a presente lei a data da implantação do Município de Baixo Guandu.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho do 1974.

 

Carlos Luis Frederico

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.