LEI Nº 683, DE 06 de junho do 1974

 

AUTORIZA REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

Considerando os atrasos do recadastramento e entrega em tempo hábil dos lançamentos dos impostos Predial e Territorial urbano que de acordo com a reforma administrativa deveriam ser pagos mensalmente;

 

Considerando que em virtude da não distribuição dos lançamentos acima citados e consequentemente, dificultando os pagamentos mensais acumulados, para os contribuintes, caso a distribuição seja efetivada;

 

Considerando que em alguns casos, os valores atribuídos a imóveis, necessitarão ser retificados.

 

Baseado nos considerandos acima:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, § 2º e § 4º da lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Organização Municipal), e conforme projeto de Lei nº 10/74, de 10 de setembro de 1974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a câmara Municipal de Vereadores no dia 11 de setembro de 1974, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar que os valores dos impostos Predial e Territorial urbano, relativos ao exercício de 1974, seja lançado de uma só vez, com redução de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a nomear uma comissão composta de 4 (quatro) ou mais membros, para efetuar novo levantamento nos valores venais atribuídos a imóveis urbanos julgados desproporcionais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho do 1974.

 

Carlos Luis Frederico

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.