LEI Nº 684, DE 03 de dezembro de 1974

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, § 2º e § 4º da lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Organização Municipal), e conforme projeto de Lei nº 12/74 de 09 de outubro de 1974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em 09 de outubro de 1974, decreta e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento vigente, com base no art. 43, Item 3º da lei 4.320.

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.3.0.02.06.00 - Gabinete do Prefeito Municipal

Reparos, adaptações e conservação de bens moveis e imóveis.................. Cr$ 15.000,00

3.1.4.0.02.03.00 - Gabinete do Prefeito-Despesas com

festividades da semana da pátria e outras............................................. Cr$ 12.000,00

3.1.4.0.02.08.00 - Gabinete do Prefeito - Exposições Congressos e conferências......... Cr$ 17000,00

4.1.4.0.02.03.00 - Gabinete do Prefeito-Máquinas e equipamentos de escritório......... Cr$ 4.800,00

4.1.4.0.02.02.00 - Assessoria Jurídica-Mobiliário em Geral......................... Cr$ 1.200,00

4.1.4.0.02.03.00 - Assessoria Jurídica-Máquinas e equipamentos de escritório........... Cr$ 2.400,00

DIVISÃO DE FINANÇAS

3.1.1.1.10.01.01 - Gabinete do Diretor.................................................. Cr$ 10.000,00

3.1.3.0.10.14.00 - Gabinete do Diretor-Outros serviços de terceiros............ Cr$ 1.000,00

4.3.1.2.13.01.01 - Dívida Pública Amortizarão

de empréstimos junto a Instituição financeira......................................... Cr$ 60.000,00

4.1.4.0.10.02.00 - Gabinete do Diretor-Mobiliário em geral........................ Cr$ 1.200,00

4.1.4.0.10.03.00 - Gabinete do Diretor-Máquinas e equipamentos de escritório.......... Cr$ 2.400,00

3.2.4.2.13.01.02 - Dívida Pública-Empréstimos internos............................ Cr$ 4.800,00

3.1.1.1.11.01.01 - Dívida Ativa-Vencimentos........................................... Cr$ 3.600,00

3.1.1.1.11.02.01 - Dívida Ativa-Salário do Pessoal .................................... Cr$ 1.800,00

4.1.4.0.11.03.00 - Dívida Ativa-Máquinas e equipamentos de escritório........ Cr$ 2.000,00

SAÚDE

3.1.1.1.71.01.01 - Assistência Médica - Vencimentos............................... Cr$ 10.000,00

4.1.4.0.71-02.00 - Assistência Médica - Mobiliários em geral...................... Cr$ 2.400,00

4.1.4.0.71.03.00 - Assistência Médica - Máquinas e equipamentos de escritório.......... Cr$ 1.200,00

SUB TOTAL A TRANSPORTAR.............................................................. Cr$152.800,00

TRANSPORTE DO SUB TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................  Cr$ 152.800,00

4.1.4.0.71.13.00 Assistência Médica-Material e Utensílios de enfermagem ...  Cr$ 6.960,00

3.1.3.0.90.04.00 Seção de Obras-Serviços

Urbanos locação de bens imóveis e equipamentos ..................................  Cr$ 13.000,00

SANEAMENTO

4.1.1.2.77 Seção de Obras e serviços Urbanos

- Urbanização dos Bairros São Jose e Vila Kennedy .................................  Cr$ 12.000,00

4.1.1.2.77 Calçamentos e drenagens de ruas e avenidas .........................  Cr$ 49.000,00

4.1.3.2.42 Serviço Rodoviário-Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas .........  Cr$ 48.000,00

4.1.1.3.97 Serviços Urbanos-Reforma e ampliação de cemitério .................  Cr$ 5.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ..................................................................  Cr$ 286.760,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.2.0.02 Material de expediente .........................................................  Cr$ 5.000,00

3.2.5.0.81 I.N.P.S. ...........................................................................  Cr$ 12.000,00

3.1.3.0.02.07.02 Serviços de Divulgação, Impressão e encadernação ..........  Cr$ 3.000,00

4.1.4.0.02.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório ..........................  Cr$ 4.600,00

DIVISÃO DE FINANÇAS

4.1.4.0.12.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório ..........................  Cr$ 1.400,00

3.1.2.0.16.01.00 Material de expediente. ...............................................  Cr$ 3.000,00

3.1.3.0.16.06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens moveis e imóveis. .....  Cr$ 1.000,00

4.1.4.0.16.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório .........................  Cr$ 10.000,00

SAUDE

3.1.4.0.71.11.00 Assistência médica-diversos e cargos .............................  Cr$ 2.500,00

3.2.1.5.71-a) Assistência Médica-Assistência aos funcionários ....................  Cr$ 4.000,00

3.2.1.5.71-b) Assistência Médica-Convênio com o Laboratório Oswaldo Cruz Ltda ......  Cr$ 3.000,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.2.0.42.04.00 Combustíveis e Lubrificantes. ......................................  Cr$ 50.000,00

3.1.2.0.42.05.00 Peças e acessórios para os veículos ..............................  Cr$ 40.000,00

4.1.1.2.42-c) Construção de Pontes e Bueiros ........................................  Cr$ 50.000,00

4.1.1.2.42-A) Construção de estradas ..................................................  Cr$ 93.000,00

4.1.4.0.42.06.00 Ferramentas e Utensílios Diversos .................................  Cr$ 1.260,00

SUB TOTAL A TRANSPORTAR ............................................................  Cr$ 283.760,00

TRANSPORTES DO SUB TOTAL DAS SUPLEMENTARES ...........................  Cr$ 283.760,00

ILUMINAÇÃO PUBLICA

3.1.3.0.90.06.00 Reparos, adaptações e Conservação de bens moveis e imóveis .......  Cr$ 3.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTARES ............................................................  Cr$ 286.760,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 03 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.