O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, § 2º e § 4º da lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Organização Municipal), e conforme projeto de Lei nº 12/74 de 09 de outubro de 1974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em 09 de outubro de 1974, decreta e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento vigente, com base no art. 43, Item 3º da lei 4.320.
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.3.0.02.06.00 - Gabinete do Prefeito Municipal
Reparos, adaptações e conservação de bens moveis e imóveis.................. Cr$ 15.000,00
3.1.4.0.02.03.00 - Gabinete do Prefeito-Despesas com
festividades da semana da pátria e outras............................................. Cr$ 12.000,00
3.1.4.0.02.08.00 - Gabinete do Prefeito - Exposições Congressos e conferências......... Cr$ 17000,00
4.1.4.0.02.03.00 - Gabinete do Prefeito-Máquinas e equipamentos de escritório......... Cr$ 4.800,00
4.1.4.0.02.02.00 - Assessoria Jurídica-Mobiliário em Geral......................... Cr$ 1.200,00
4.1.4.0.02.03.00 - Assessoria Jurídica-Máquinas e equipamentos de escritório........... Cr$ 2.400,00
DIVISÃO DE FINANÇAS
3.1.1.1.10.01.01 - Gabinete do Diretor.................................................. Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.10.14.00 - Gabinete do Diretor-Outros serviços de terceiros............ Cr$ 1.000,00
4.3.1.2.13.01.01 - Dívida Pública Amortizarão
de empréstimos junto a Instituição financeira......................................... Cr$ 60.000,00
4.1.4.0.10.02.00 - Gabinete do Diretor-Mobiliário em geral........................ Cr$ 1.200,00
4.1.4.0.10.03.00 - Gabinete do Diretor-Máquinas e equipamentos de escritório.......... Cr$ 2.400,00
3.2.4.2.13.01.02 - Dívida Pública-Empréstimos internos............................ Cr$ 4.800,00
3.1.1.1.11.01.01 - Dívida Ativa-Vencimentos........................................... Cr$ 3.600,00
3.1.1.1.11.02.01 - Dívida Ativa-Salário do Pessoal .................................... Cr$ 1.800,00
4.1.4.0.11.03.00 - Dívida Ativa-Máquinas e equipamentos de escritório........ Cr$ 2.000,00
SAÚDE
3.1.1.1.71.01.01 - Assistência Médica - Vencimentos............................... Cr$ 10.000,00
4.1.4.0.71-02.00 - Assistência Médica - Mobiliários em geral...................... Cr$ 2.400,00
4.1.4.0.71.03.00 - Assistência Médica - Máquinas e equipamentos de escritório.......... Cr$ 1.200,00
SUB TOTAL A TRANSPORTAR.............................................................. Cr$152.800,00
TRANSPORTE DO SUB TOTAL DAS ANULAÇÕES .................................... Cr$ 152.800,00
4.1.4.0.71.13.00 Assistência Médica-Material e Utensílios de enfermagem ... Cr$ 6.960,00
3.1.3.0.90.04.00 Seção de Obras-Serviços
Urbanos locação de bens imóveis e equipamentos .................................. Cr$ 13.000,00
SANEAMENTO
4.1.1.2.77 Seção de Obras e serviços Urbanos
- Urbanização dos Bairros São Jose e Vila Kennedy ................................. Cr$ 12.000,00
4.1.1.2.77 Calçamentos e drenagens de ruas e avenidas ......................... Cr$ 49.000,00
4.1.3.2.42 Serviço Rodoviário-Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas ......... Cr$ 48.000,00
4.1.1.3.97 Serviços Urbanos-Reforma e ampliação de cemitério ................. Cr$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES .................................................................. Cr$ 286.760,00
Art. 2º Ficam suplementadas com base nas anulações acima, as seguintes verbas do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.2.0.02 Material de expediente ......................................................... Cr$ 5.000,00
3.2.5.0.81 I.N.P.S. ........................................................................... Cr$ 12.000,00
3.1.3.0.02.07.02 Serviços de Divulgação, Impressão e encadernação .......... Cr$ 3.000,00
4.1.4.0.02.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório .......................... Cr$ 4.600,00
DIVISÃO DE FINANÇAS
4.1.4.0.12.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório .......................... Cr$ 1.400,00
3.1.2.0.16.01.00 Material de expediente. ............................................... Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.16.06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens moveis e imóveis. ..... Cr$ 1.000,00
4.1.4.0.16.03.00 Máquinas e equipamentos de escritório ......................... Cr$ 10.000,00
SAUDE
3.1.4.0.71.11.00 Assistência médica-diversos e cargos ............................. Cr$ 2.500,00
3.2.1.5.71-a) Assistência Médica-Assistência aos funcionários .................... Cr$ 4.000,00
3.2.1.5.71-b) Assistência Médica-Convênio com o Laboratório Oswaldo Cruz Ltda ...... Cr$ 3.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.2.0.42.04.00 Combustíveis e Lubrificantes. ...................................... Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.42.05.00 Peças e acessórios para os veículos .............................. Cr$ 40.000,00
4.1.1.2.42-c) Construção de Pontes e Bueiros ........................................ Cr$ 50.000,00
4.1.1.2.42-A) Construção de estradas .................................................. Cr$ 93.000,00
4.1.4.0.42.06.00 Ferramentas e Utensílios Diversos ................................. Cr$ 1.260,00
SUB TOTAL A TRANSPORTAR ............................................................ Cr$ 283.760,00
TRANSPORTES DO SUB TOTAL DAS SUPLEMENTARES ........................... Cr$ 283.760,00
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.3.0.90.06.00 Reparos, adaptações e Conservação de bens moveis e imóveis ....... Cr$ 3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTARES ............................................................ Cr$ 286.760,00
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 03 de dezembro de 1974.
CARLOS LUIZ FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.