LEI Nº 686, DE 12 de dezembro de 1974

 

RETIFICA O ORÇAMENTO DE 1974.

 

Considerando a Resolução nº 838 de 1º de junho de 1.973 do Conselho Administrativo do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).

 

Considerando que a referida Resolução em seu Art. 1º, § 1º diz: O Município deve escriturar os recursos do F.R.N, e a sua aplicação em contas especificas, classificadas em " despesas correntes e despesas de capital" consoantes as prescrições contidas na lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e em seu § 2º é facultado ao município, aplicar até o valor recebido na categoria de "transferências correntes" em "despesas correntes" de forma a atender aos encargos de espécie na manutenção de rede rodoviária municipal e do órgão rodoviário do município.

 

Considerando que o orçamento para o exercício do 1974, feito pelo ETREC, não fora discrimina dentro das normas da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fugindo a classificação nas Receitas de Transferências correntes - Cota Parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes, sendo classificado somente em Receitas de Capital em Transferências de Capital.

 

Considerando que isto impedirá a aprovação tanto da prestação de Contas do exercício de 1973 como do plano de aplicação do exercício do 1974.

 

Considerando a não correção da Lei Orçamentaria para o corrente exercício, do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL (F.R.N.) ficarão retidas.

 

Baseado nos considerandos acima, que justificam a presente proposta:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a retificar o Orçamento do exercício do 1974, na parte da Receita, desmembrando 305% (trinta por cento) das Receitas de Transferências de Capital, código 2.5.1.30 - Cota Parte do Imposto Único sobre combustíveis e Lubrificantes, fazendo constar na Categoria de Receitas de Transferências Correntes 1.4.1.30 Cota Parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.