LEI Nº 688, DE 13 de dezembro de 1974

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E REAJUSTA VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente, com base no art. 43, Item 3º da Lei nº 4.320.

 

3.1.1.1.00.01.05- Gratificação de função.................................................... Cr$600,00

3.1.1.1.00.02.11- Salário do Pessoal....................................................... Cr$1.200,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................ Cr$1.800,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente com base nas anulações acima:

 

3.1.1.1.00.01.01- Vencimentos............................................................. Cr$ 1.800,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. Cr$ 1.800,00

 

Art. 3º Ficam reajustados os vencimentos da Secretária da Câmara Municipal de Baixo Guandu, de Cr$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzeiros) mensais para Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros) mensais a partir de 1º de março de 1974.

 

Art. 4º Fica reajustado a gratificação de função do Zelador da Câmara Municipal, de Cr$ 80,00 (Oitenta Cruzeiros) mensais para Cr$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzeiros) mensais a partir do dia 19 de janeiro de 1974.

 

Art. 5º Os recursos decorrentes da presente Lei correrão por conta das anulações totais das verbas 3.1.1.1.00.01.05 Gratificação de Função - Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros) e 3.1.1.1.00,02.01.- Salário do Pessoal - Cr$ 1.300,00 (mil e duzentos cruzeiros), conforme art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.