Considerando o volume crescente dos serviços e responsabilidades do encarregado da U.M.C. (Unidade Municipal de Cadastro) de Baixo Guandu, pois grande parte da receita vem do (I.N.C.R.A) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, e que o encarregado muitas vezes se desloca para o interior do Município, conquistar com sua simpatia senhores proprietários o devido Cadastro das Propriedade não Cadastradas, nesta Unidade. Assim não medindo esforços para tal função.
Considerando que tal gratificação paga ao senhor encarregado da U.M.C. é do valor irrisório de Cr$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros).
Considerando que em outras funções gratificadas de mesma responsabilidade, e mesmo volume de serviços, foram reajustados de Cr$ 55,50 para Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Cruzeiros).
Baseado nos considerandos acima:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a gratificação do encarregado da U.M.C. (UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO) para Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1974.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valer de Cr$ 2.520,00 (Dois Mil e Quinhentos e Vinte Cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º da Presente Lei, baseadas na transferência de verbas do vigente orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1974.
CARLOS LUIZ FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.