O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50 § 4º da Lei nº 2.760 de 30 de março do 1.973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) o conforme projeto de Lei na 01/75 de 21 de fevereiro de 1975, oriundo do Poder Executivo Municipal encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em 24 de fevereiro do 1975, pelo Ofício na 35/73, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Divisão de Educação e Cultura, diretamente subordinada ao Prefeito, é o órgão responsável pelo Assessoramento na Política Educacional do Município, pelo Planejamento, Direção, Coordenação, Supervisão, Controle, Avaliação e Execução das atividades básicas do Ensino Municipal visando ao aprimoramento da Educação e Cultura.
Art. 2º A Divisão de Educação e Cultura fica assim Constituída:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Ensino;
III - Seção de apoio Administrativo.
Art. 3º Fica criado e incluído no quadro permanente deste Município o cargo de Assistente Técnico.
Art. 4º À Assessoria de Educação compete:
- Acionar a elaboração do Plano Municipal de Educação compatível com o Plano Estadual e seu detalhamento, através de Projetos de Execução;
- Organizar a programação da Divisão de Educação e Cultura de Acordo com a Administração Municipal;
- Replanejar, sempre que necessário, a programação;
- Acompanhar e controlar o desenvolvimento do planejamento.
Art. 5º À Seção de ensino compete:
- A programação, Coordenação, Supervisão, Execução, Controle e Avaliação das atividades básicas relativas ao ensino de 1º grau, Supletivo, Assistência ao Educando, Informações Educacionais, Biblioteca e Unidades Escolares.
Art. 6º À Seção de Apoio Administrativo compete:
- A organização e execução das atividades administrativas da Divisão de Educação e Cultura.
Art. 7º As despesas decorrentes da reestruturação da Divisão de Educação e Cultura, correrão à conta das dotações orçamentárias fazendo-se as transposições necessárias na forma presente da legislação em vigor.
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias regulamentará esta Lei que entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente os dispostos do art. 22, 23 da Lei nº 675 de 12 de dezembro de 1973.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de abril de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.