LEI Nº 697, DE 20 de maio de 1975

 

MENSAGEM

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, tem a honra de submeter a apreciação dos nobres vereadores o que abaixo transcrevo:

 

1º) Conceder verba especial para construção de um Monumento ao Ilustre cidadão e homem público, já falecido "DR. JONES DOS SANTOS NEVES", como prova de gratidão aos benefícios feitos a esta cidade quando Interventor Federal, no período de 1.943 a 1.945 e Governador do Estado em 1.951 a 1.954, cujas lindas obras temos muito que ressaltar e ao enumera-las, começamos pelo Hospital, Fórum, Ponte, contribuição do Capital a Hidro-Elétrica, ora encampada pela (ESCELSA) e criação da Comarca de Baixo Guandu.

 

2º) Construção de um Monumento ao Soldado da Força Pública do Estado do Espírito Santo, morto em combate na revolução de 1.93O, no local onde está localizado a Caixa d'agua do SESP "ALDEMÁRIO FALCÃO", no cumprimento do dever.

 

Na expectativa de que a matéria mereça dos nobres colegas a aprovação esperada, passo as mãos de V. Exa. o expediente em apreço:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a construir:

 

I - Um monumento ao Ilustre cidadão e Homem Público "DR. JONES DOS SANTOS NEVES".

 

II - Um monumento ao Soldado da Força Pública do Estado do Espírito Santo, ALBEMARIO FALCÃO.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com recursos definido no Art. 43 § 1º, Item III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de maio de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.