O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no Art. 50 § 4º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme projeto de Lei nº 08/74, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Função Gratificada de Encarregado da Limpeza Pública, a partir da data da promulgação da presente Lei.
Art. 2º Fica igualmente criada a Gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensal, inicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de maio de 1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.