LEI Nº 699, DE 04 de junho de 1975

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DO TRATOR D-4 DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Trator D-4 marca Caterpillar, desta Municipalidade, mediante concorrência pública.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor mínimo de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para fins de alienação, contida no art. 1º da presente Lei, condicionando-se o pagamento a vista.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a concorrência, caso não seja a mesma de conveniência do Município, ou caso não haja propostas superiores ao valor do lance mínimo, citado no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de junho de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.