LEI Nº 700, DE 15 DE JULHO DE 1975
CRIA CARGO GRATIFICADO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, §
4º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), e conforme
projeto de Lei nº 06/75, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, decreta
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
gratificado de Auxiliar da
Seção Pessoal desta Municipalidade, a partir da data da promulgação da presente
Lei:
Art. 2º Fica também
estipulado uma gratificação mensal de Cr$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Cruzeiros)
Art. 3º Fica o Poder
executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na época oportuna
para fazer face as despesas com a presente Lei, com base nos recursos definidos
no art. 43 § 1º Item III da Lei nº 4.320.
Art. 4º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de
1975.
CARLOS LUIS FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.